Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:2351/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - OFÍCIO N° 003/2019 - ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESA EXERCÍCIO 2018.
3. Responsável(eis):DIOGENES NUNES REZIO - CPF: 94720428134
RACHEL BARBOSA LOPES CAVALCANTE - CPF: 04494990493
4. Origem:FUNDO ESPECIAL DE COMPENSACAO DA GRATUIDADE DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS-FUNCIVIL
5. Órgão vinculante:TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. DESPACHO Nº 1133/2021-RELT5

9.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Primeira Câmara para inclusão na pauta da sessão ordinária virtual.

9.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

  
[1] RI TCE/TO Art. 183 - As unidades administrativas remetentes e receptoras deverão certificar os respectivos termos de remessa e recebimento nos processos ou documentos e ainda lançar estes atos no sistema informatizado.
§ 2º - Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades administrativas mediante despacho, observadas as normas deste Regimento quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.
[2] Art. 336 - As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias serão organizadas pela Secretaria do Plenário, sob a supervisão dos Presidentes do Pleno e das Câmaras, observada a ordem de antiguidade dos Relatores.
 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO MATTE GARCIA, CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, em 21/09/2021 às 17:00:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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